Se você já precisou usar um documento estrangeiro no Brasil — ou um documento brasileiro no exterior — provavelmente ouviu falar em tradução juramentada. Mas afinal, o que é tradução juramentada? É um serviço obrigatório? E quando se faz necessária?
Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, você está no lugar certo. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e objetiva o que é tradução juramentada, para que serve, quando é obrigatória e como garantir que seu documento tenha validade legal.
O que é Tradução Juramentada? A definição oficial
Tradução juramentada é uma modalidade de tradução oficial realizada por um profissional legalmente habilitado e registrado perante a Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado. No Brasil, esse profissional é conhecido como tradutor público e intérprete comercial, ou, popularmente, como tradutor juramentado.
São características desse serviço que a tradução venha acompanhada de um selo de autenticação e do reconhecimento da firma do tradutor, por um Tabelião de Notas, além de uma declaração de que o conteúdo traduzido é fiel ao teor do documento original. Esse documento tem valor legal e é aceito por órgãos públicos, instituições de ensino, tribunais, consulados e governos estrangeiros.
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Quando a Tradução Juramentada é necessária?
A tradução juramentada é obrigatória em situações nas quais o documento precisa ter reconhecimento oficial. Alguns exemplos comuns incluem:
- Históricos escolares e diplomas para validação no exterior ou no Brasil
- Certidões (nascimento, casamento, óbito, antecedentes criminais)
- Contratos comerciais ou pessoais envolvendo partes estrangeiras
- Processos judiciais ou administrativos instruídos com documentos em outro idioma
- Vistos e imigração (como visto de trabalho, residência ou estudo)
Se o documento for exigido por um órgão oficial, quase sempre será necessário apresentar uma tradução juramentada.
Como funciona o processo?
O processo é simples, mas exige atenção:
- Envio do documento original (físico ou digital)
- Tradução por um tradutor juramentado
- Inclusão do carimbo e firma reconhecida no documento traduzido
- Entrega da cópia impressa com o selo oficial
Importante: a tradução juramentada deve ser feita diretamente do idioma original para o português (ou vice-versa), sem intermediários. Além disso, cada página da tradução deve conter o carimbo do tradutor, certificando a integralidade da tradução.
Tradução Juramentada vs. Tradução simples: qual a diferença?
Muitas pessoas confundem os dois tipos. Veja a diferença:
- Tradução Simples: reproduz o conteúdo do texto, mas não tem valor legal. É usada apenas para viabilizar a sua leitura e compreensão, no idioma de destino, como um e-mail ou um artigo traduzido.
- Tradução Juramentada: tem validade jurídica, assinatura do tradutor público e seu selo oficial e é aceita como um documento autêntico por instituições públicas e privadas.
Portanto, se o documento for usado em um processo oficial, a tradução simples não é suficiente.
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