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Quando a tradução juramentada é necessária?

Tradução Juramentada: quando é necessária?

Tradução juramentada é necessária em situações na qual ocorre a exigência de se traduzir documentos oficiais. Essa modalidade de tradução é a única reconhecida juridicamente e, portanto, exigida quando empresas e autoridades solicitam conteúdos legais em outro idioma.

Neste artigo, vamos abordar questões sobre a aplicação da tradução juramentada para uma melhor compreensão do assunto.

Aproveitamos o espaço para esclarecer também as dúvidas mais recorrentes como, por exemplo, a obrigatoriedade em reconhecer firma e sobre a  Apostila de Haia

 

Vamos começar, confira!

 

Para que serve a Tradução Juramentada?


A tradução juramentada ou tradução pública existe para garantir que a tradução de um documento não sofra distorções de qualquer natureza. Por isso, somente tradutores juramentados e devidamente habilitados na Junta Comercial podem prestar este serviço.

Ela permite que stakeholders e funcionários públicos de diferentes países, idiomas e culturas compreendam os documentos legais que permeiam toda e qualquer comunicação oficial.

A seguir, veja as situações mais recorrentes, que envolvem a obrigatoriedade de uma tradução juramentada.

 

Abertura de filiais e subsidiárias de empresas

Para abrir filiais em qualquer país estrangeiro, toda empresa deve seguir os procedimentos societários adotados no país em questão. E em todos os casos é exigida a apresentação de documentos no idioma local.
No Brasil, por exemplo, toda empresa estrangeira que pretenda abrir uma filial em território nacional deve apresentar — entre outras — a seguinte documentação em língua portuguesa:

 

  • prova de constituição da sociedade, conforme a lei do seu país;
  • ato de deliberação da sociedade estrangeira;
  • relação de sócios ou acionistas, que contenha os nomes, profissão, domicílio e número de cotas ou de ações;
  • declaração do representante no Brasil, de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;
  • último balanço;
  • guia de recolhimento da taxa devida (DARF, código 6621, valor R$ 240,00); e
  • procuração ao solicitante (na hipótese de ter sido nomeado advogado ou terceiro pelo representante legal para realizar a solicitação de inscrição).

 

A relevância de cada um desses documentos se estende até seus mínimos detalhes, razão pela qual a tradução precisa ser juramentada.

 

Outros negócios internacionais

Nem sempre as atividades em âmbito internacional se traduzem na abertura de filiais. Qualquer negócio que uma empresa formalizar além de suas fronteiras está sujeita a apresentação de documentação específica. E todos esses documentos precisam estar elaborados no idioma oficial daquele país.
Contratos, acordos comerciais e certificados de autenticidade são alguns exemplos de documentos que, em eventuais negócios no exterior — como fusões e aquisições —, terão de ser apresentados por sua empresa. 

 

Estudos no exterior

Para quem vai estudar fora, é necessário apresentar — no mínimo — o histórico escolar no momento da matrícula. Este histórico deve estar traduzido e, como se trata de um documento oficial, sua tradução juramentada.
Entretanto, caso a instituição de ensino assim exija algum documento nacional, como a certidão de nascimento, não será aceita apenas a apresentação do documento original como se estivesse no Brasil. Novamente: trata-se de um documento oficial e, portanto, carece de tradução juramentada.

 

Processos Judiciais no exterior

Se sua empresa, ou pessoa física, estiver envolvida em alguma ação judicial, precisará apresentar todos os documentos oficiais solicitados pelo juízo no idioma local. E a tradução livre não será aceita pelos motivos de certificação que atestem sua fidelidade ao teor do documento original.

 

Documentos que precisam de tradução juramentada

Via de regra, todos os documentos oficiais cuja tradução se faz necessária deverão ser apresentados por meio de tradução juramentada. Separamos as categorias de documentos mais comuns:

 

  1. Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito: esses documentos são frequentemente exigidos em processos de imigração, solicitação de cidadania e registros civis.
  2. Documentos Acadêmicos: diplomas, históricos escolares, certificados de conclusão de cursos e outros documentos relacionados à educação são necessários para pedidos de admissão em instituições de ensino no exterior.
  3. Documentos Legais: contratos, procurações, escrituras, estatutos sociais, testamentos, etc, precisam ser traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial para fins de instrução em processos judiciais, transações comerciais internacionais, estabelecimento de empresas estrangeiras e outros fins legais, como já mencionamos neste artigo.
  4. Documentos Comerciais: relatórios financeiros, contratos comerciais, documentos fiscais e licenças podem exigir tradução juramentada para negócios que operam internacionalmente, no estabelecimento de parcerias comerciais ou na expansão em mercados estrangeiros.
  5. Documentos de Identificação: passaportes, carteiras de motorista, carteiras de identidade, cadastros de seguro social e outros documentos de identificação pessoal são comumente traduzidos por Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais em processos de imigração, solicitação de vistos e outros procedimentos oficiais.

 

É necessário reconhecer firma nas traduções juramentadas?

Enquanto a tradução juramentada existe para conferir fé pública a documentos produzidos em idioma estrangeiro, o reconhecimento de firma é o que atesta a sua autenticidade. Este procedimento burocrático existe para identificar o tradutor e certificar a sua assinatura, assegurando assim, que a versão daquele documento foi realizada pelo profissional habilitado, que a subscreveu.

Ao reconhecer firma, o tabelião atesta a autoria daquele Tradutor Público e Intérprete Comercial que elaborou, firmou e selou a tradução, e torna-a oficialmente válida. Por este motivo, somente após o devido reconhecimento da firma do tradutor é que a tradução juramentada pode ser utilizada em seu fim proposto.

 

É necessário apostilar uma tradução juramentada?

A resposta é: depende do país de destino. A Apostila de Haia corresponde a uma legalização anexada a um documento destinada a reconhecer e certificar sua autenticidade, tornando-o apto a ser apresentado em qualquer um dos 128 países que assinaram a Convenção de Haia.

Caso o país onde será utilizado o documento traduzido não integre esses 128 signatários da convenção, o apostilamento não é necessário. Porém, já adiantamos que as principais nações do mundo integram a Convenção de Haia, de modo que, provavelmente, o documento traduzido deverá ser apostilado. 

 

Fidelity Translations: referência em traduções juramentadas desde 1970

A tradução juramentada desempenha um papel fundamental em situações jurídicas e oficiais em que a precisão, autenticidade e validade legal dos documentos são essenciais.

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