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Tradução Juramentada
Tradução Juramentada
Entenda o que é a tradução juramentada, os principais conceitos e esclareça suas dúvidas antes de contratar o serviço.
Instituída no Brasil pela Lei Nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 e outorga fé pública a esta modalidade de tradução. Só pode ser executada por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devidamente habilitado em concurso público e inscrito na Junta Comercial do Estado em que mantém domicílio.
O que é Tradução Juramentada?
Também conhecida como Tradução Pública, a Tradução Juramentada é realizada sempre que um documento oficial precisa ser traduzido, preservando a sua validade jurídica. Exemplos desse tipo de documento são diplomas, declarações, procurações ou certidões de nascimento, entre outras traduções de documentos.
Essa modalidade de tradução só pode ser realizada por um profissional devidamente habilitado, conhecido como tradutor público juramentado – ou Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC). É completamente diferente da tradução de um livro, de uma peça publicitária ou qualquer outro texto que não requeira valor legal.
Para que serve a Tradução Juramentada?
A Tradução Pública ou Juramentada possui por finalidade validar documentos em língua estrangeira no Brasil e vice-versa, passando estes a terem caráter oficial.
Esta exigência tem por objetivo evitar a distorção ou mesmo adulteração do teor original de documentos estrangeiros. Portanto, é obrigatoriamente realizada em papel timbrado do Tradutor Público e Intérprete Comercial e possui uma diagramação padronizada, de modo que o formato do documento nunca poderá ser idêntico ao original.
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