Entenda o que deve ser feito para obter a nacionalidade italiana
O Brasil é um dos países em que a dupla nacionalidade é aceita, ou seja, o indivíduo pode ser considerado como cidadão de mais de um único país, e a cidadania italiana está entre as mais requisitadas pelos interessados em seus benefícios.
Isso é um reflexo da imigração italiana no Brasil, que ocorreu principalmente de 1880 a 1930. No último censo nacional do IBGE em que a ancestralidade foi questionada, o que ocorreu em 1940, aproximadamente 3,8% da população brasileira era de italianos e seus filhos.
A partir daí que se originou o grande número de pessoas que possuem laços sanguíneos com a Itália e que, portanto, podem solicitar tal cidadania, embora nem sempre saibam exatamente como proceder com isso.
Entenda melhor quem pode requerer a nacionalidade italiana, o que deve ser feito e quais são os principais documentos solicitados no processo.
Todos os descendentes de italianos. No caso de ascendentes homens (tataravô, bisavô, avô, pai) não há limite de data para o nascimento dos filhos, entretanto, a descendência por parte das mulheres só passou a valer a partir de 01/01/1948.
O motivo disso é o fato de que, até o final do ano de 1947, a Itália era um reino onde apenas o homem tinha o direito de transmitir a sua cidadania aos seus descendentes.
As mulheres obtiveram esse direito apenas no início de 1948, quando a Itália deixou de ser um reino e aprovou a Constituição da República Italiana. A partir de então, as mulheres também foram autorizadas a transmitir sua nacionalidade aos seus descendentes.
Em suma, quem descender de um homem italiano pode requisitar a cidadania italiana seja qual for o ano de nascimento dos filhos, enquanto quem descender de uma mulher italiana só pode fazer a requisição caso tenha nascido depois de 01/01/1948.
Existem outras possibilidades e empecilhos que podem surgir ao adotar alguns trâmites burocráticos legais, mas, por via de regra, esses são os requisitos para que se possa solicitar a cidadania da Itália.
O número de pessoas que pode se beneficiar dessa decisão é bem grande. Antonio Bernardini, embaixador da Itália no Brasil, disse em 2018 que quase 15% dos brasileiros podem requerer tal cidadania, o que corresponderia a mais de 30 milhões de pessoas.
Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (Istat) da Itália afirmam que o número de brasileiros que conquistaram a cidadania italiana em 2016 foi de 5.799 pessoas, número que foi 297% maior do que o de 2015, quando 1.458 pessoas obtiveram a nacionalidade.
A solicitação deve ser feita pela internet no site do Ministero Dell’Interno, Depois de um cadastro no sistema, será possível proceder com o pedido, de acordo com as orientações ali constantes.
A página está em italiano, o que pode ser um problema para quem não entende o idioma, mas o Consulado Geral da Itália no Brasil preparou um tutorial bem prático com indicações do que deve ser feito para aumentar as chances de aprovação da solicitação.
O acompanhamento de todo o processo pode ser feito pelo próprio site, o que torna mais fácil a requisição da cidadania italiana por parte dos interessados. Porém, além disso, também é necessário reunir alguns documentos para comprovação de tal direito.
Eles podem variar de acordo com cada caso e a proximidade do parentesco da pessoa responsável por ceder a nacionalidade. Quanto mais distante ela estiver genealogicamente, maior será o número de documentos necessários.
Os principais documentos solicitados referentes ao familiar italiano que traz a possibilidade da cidadania ao requerente são os seguintes:
É importante ressaltar que, para que a solicitação da cidadania italiana seja bem-sucedida, é importante apresentar todas as certidões emitidas em inteiro teor, as quais trazem informações mais completas que as certidões convencionais.
Se o ascendente italiano tiver morado em outros países, é necessário apresentar uma certidão negativa de naturalização, a qual comprovará que ele não se naturalizou naquele território.
Já em casos de casamentos ou óbitos ocorridos em outros países que não sejam o Brasil ou a Itália, devem ser apresentadas as respectivas certidões em questão dos países em que tenham sido registradas.
Além disso, é necessário também que o requerente apresente alguns documentos para a obtenção da cidadania italiana, que são os seguintes:
É essencial contratar os serviços de um tradutor juramentado de italiano, de modo que os documentos passem pelo processo de tradução juramentada e, assim, tenham a mesma validade legal em outros países, desde que traduções e originais sejam apresentados em conjunto.
A dupla cidadania para brasileiros apresenta uma grande procura, já que os benefícios fazem o processo valer a pena. Os benefícios que mais se destacam são os seguintes:
Com tantos benefícios, fica evidente que se tornar um cidadão italiano – e, consequentemente, um cidadão europeu – pode ser o ponto de partida para uma mudança importante em sua vida, seja no aspecto profissional, acadêmico ou pessoal.
Além disso, a liberdade de poder residir em dois países, Brasil e Itália, de transitar livremente por eles e de poder viver um pouco em cada um, além dos países que fazem parte da União Europeia, é uma oportunidade simplesmente indescritível.
Aproveite essa oportunidade que a cidadania italiana proporciona para você se tornar um cidadão europeu e desfrute de todas as vantagens que ela traz. Ao reunir os documentos certos e contar com uma boa empresa de tradução, as chances de sucesso são muito grandes.
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