A Tradução Juramentada foi instituída no Brasil pelo Decreto 13609, de 21 de outubro de 1943 e outorga fé pública a esta modalidade de tradução. Só pode ser executada por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devidamente habilitado em concurso público e inscrito na Junta Comercial do Estado em que mantém domicilio, sendo que a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional.
Com o fim de assegurar a sua autenticidade, é interessante que a Tradução Juramentada tenha a firma do tradutor reconhecida em Cartório de Notas e, dependendo do documento, que seja também registrada em Registro de Títulos e Documentos.
A Tradução Juramentada possui por finalidade validar documentos em língua estrangeira no Brasil, e vice-versa. Assim, uma certidão de nascimento italiana somente terá validade no Brasil acompanhada da sua Tradução Juramentada. Esta exigencia tem por objetivo evitar a distorção ou mesmo adulteração do teor de documentos estrangeiros.
A Tradução Juramentada é obrigatoriamente realizada em papel timbrado do Tradutor Público e Intérprete Comercial e possui uma diagramação padronizada, de modo que o formato do documento nunca poderá ser identico ao do original.
“Venho trabalhando com a Fidelity Translations desde 1998. A confiança que deposito nesta empresa veio com o decorrer destes anos uma vez que grande parte de nossos documentos de alta confidecialidade são entregues nas mãos de seus profissionais para que sejam traduzidos antes de serem entregues aos órgãos governamentais de diversos países da América Latina os quais trabalhamos.”
“O que tenho para dizer da Fidelity:
Gosto muito de trabalhar com vocês pois tenho muita confiança no trabalho desenvolvido, gosto da abertura com relação a novas negociações, o atendimento é ótimo, além do comprometimento com a empresa.”